Desta vez vamo-nos deixar ficar pelas actualidades em geral como aliás, geralmente, é pedido às gentes, nada de muito especifico, apenas um sumário, um resumo, algo que diga no essencial e, essencialmente há algo a dizer. Neste caso foi mesmo a Procuradoria-Geral da Republica que detectou um inimigo, o maior de todos e o mais astuto.
A constituição é clara e determina que quem vá contra será punido.
Será que vai haver justiça em Portugal? Será que esta situação irá ultrapassar todos os processos existentes em tribunal e praticamente a prorrogar?
“Atchim pó ar”
Artigo 1243/68 – responsabilidade civil
Punição – 8 anos de prisão efectiva.
"Passar a mão virulenta na mão”
Artigo 6734/09 – responsabilidade politica
Punição – 1 ano e meio de prisão domiciliária
"Gafanhotos pós olhos"
Artigo 3449/26 – responsabilidade ambiental
Punição – 3 anos de trabalho comunitário e direito a bolsa de subsistência temporária durante igual período de tempo ou a aquele que se revelar necessário para reenquadrar o indivíduo no sistema social.
“Atchim pá mão e não usar sabão”
Artigo 6389/351 – responsabilidade cultural
(Se não lavam as mãos depois de mijar estão à espera que as lavem depois de espirrar?)
Punição – multa de valor variável. O valor a pagar será estabelecido a partir do esclarecimento dos seguintes itens:
1º Motivação para o acto
2º Esclarecimento acerca da escolha do local
3º Conceito associado ao acto
4º Análise de dados para verificação da tipologia do acto
5º Audição de testemunhas de forma a relacionar este acto com outros (um acto nunca vem só)
6º Síntese alargada de provas que podem sempre ser anuladas por testemunhos verbais mesmo que espontâneos e mesmo quando ninguém os consiga relacionar directamente com o acto.
7º Ainda pode ser tido em conta uma análise crítica de especialistas referenciados nacionalmente como entendidos na matéria a que se refere o acto
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